Uma atualização nas regras de fiscalização de trânsito prevê a utilização de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de motoristas durante abordagens e operações de trânsito.
A medida amplia os mecanismos que podem ser utilizados pelos agentes para fiscalizar condutores suspeitos de dirigir sob influência de drogas. A legislação brasileira já prevê fiscalização relacionada ao consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.
Os novos equipamentos deverão apresentar resultado qualitativo, indicando a presença da substância detectada, sem necessariamente apontar a quantidade existente no organismo do motorista.
Para que possam ser utilizados oficialmente nas fiscalizações, os dispositivos deverão atender aos requisitos técnicos e de certificação previstos na regulamentação.
Um ponto importante é que a simples identificação de vestígios de determinada substância não significa, isoladamente, que o motorista esteja dirigindo com a capacidade psicomotora alterada. A avaliação deverá considerar os demais elementos previstos para caracterizar a influência de substâncias psicoativas.
A fiscalização desse tipo não é totalmente nova. A Resolução Contran nº 432/2013 já estabelece procedimentos para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas, inclusive por exames de sangue e exames realizados por laboratórios especializados.
A atualização busca ampliar e padronizar os meios disponíveis para os agentes de trânsito, reforçando o combate à condução de veículos sob efeito de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.
Motoristas profissionais das categorias C, D e E também continuam sujeitos às regras específicas do exame toxicológico de larga janela de detecção, que verifica o consumo de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias.
A medida reforça as ações de prevenção de acidentes e aumenta as possibilidades de fiscalização nas rodovias e vias urbanas brasileiras.











