A partir de novembro, cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A mudança conclui a integração entre diferentes sistemas e bandeiras, permitindo que os trabalhadores tenham mais opções para utilizar o benefício em supermercados, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos credenciados.
A medida faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, de 2025. O objetivo é ampliar a concorrência no setor, facilitar o uso dos cartões e reduzir custos para os comerciantes.
Taxas e prazos para os comerciantes
As novas regras também estabelecem limites para as cobranças feitas pelas operadoras. A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos comerciais foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Além disso, o prazo para o repasse do dinheiro das vendas aos comerciantes é de, no máximo, 15 dias corridos.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As mudanças não determinam aumento nem redução no valor do vale-alimentação ou vale-refeição recebido pelos trabalhadores. O saldo continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições, conforme a finalidade do benefício.
O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções administrativas, conforme a infração e as condições aplicáveis.
Com a integração dos sistemas, a expectativa é ampliar as opções de pagamento para os trabalhadores e facilitar a aceitação dos cartões pelos estabelecimentos comerciais em todo o país.
Fonte: Agência Brasil












