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Jaru, 23 de outubro de 2026

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Justiça determina que Estado de Rondônia apresente plano para serviços de psicologia e assistência social nas escolas

A Justiça de Rondônia determinou que o governo estadual apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de implementação da Lei nº 13.935/2019, que prevê serviços de psicologia e assistência social nas redes públicas de educação básica.

A decisão, assinada em 8 de outubro de 2026 pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, concedeu parcialmente a tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 7002630-10.2026.8.22.0001, proposta pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — Cedeca.

A ACP tramita desde janeiro deste ano. Em publicação sobre o ajuizamento, a entidade registrou o protocolo da ação em 19 de janeiro de 2026, com o objetivo de exigir a efetivação dos serviços na rede estadual.

O Cedeca Maria dos Anjos é representado no processo pelos advogados Ítalo Henrique Macena Barboza, OAB/RO nº 11.004; Rafael Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.150; e Caroline Pontes Bezerra, OAB/RO nº 9.267.

O plano exigido pela Justiça deverá conter diagnóstico atualizado da cobertura das unidades escolares, quantitativo mínimo de profissionais por polo educacional e critérios objetivos de distribuição regional.

Também deverá apresentar cronograma para criação de cargos, realização de concurso público ou contratação regularizada, além das fontes de custeio e sua inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo os documentos oficiais citados na decisão, parecer técnico da Secretaria de Estado da Educação estimou a necessidade de 672 profissionais para garantir cobertura regular às escolas estaduais. Outros expedientes informaram a atuação de apenas 55 psicólogos e seis assistentes sociais em todo o Estado, além de 20 cargos desocupados.

A decisão também registrou que os editais de concursos públicos nº 1/2026 e nº 2/2026 não contemplaram vagas para os cargos relacionados à educação básica.

Ao reconhecer a urgência, a magistrada destacou a persistência da demora na implementação dos serviços desde dezembro de 2020 e seus efeitos sobre aproximadamente 175.640 estudantes da rede estadual.

A fundamentação ressaltou a importância do apoio psicológico e social para o desenvolvimento dos alunos e o enfrentamento da violência, da evasão e de situações de vulnerabilidade no ambiente escolar.