O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido, decisão que também retirou o direito dela à herança. O julgamento ocorreu no último dia 29 de abril pela 2ª Câmara Especial do tribunal.
A mulher alegava que era tratada como filha, recebendo carinho, ajuda financeira e presentes, além de ser apresentada socialmente dessa forma. Ela também afirmou ser filha biológica do homem, porém o exame de DNA nunca chegou a ser realizado.
Segundo o relator do caso, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, a Justiça pode reconhecer a paternidade mesmo após a morte do suposto pai, mas é necessário apresentar provas fortes e duradouras da relação familiar.
Os desembargadores entenderam que existiam demonstrações de afeto, porém não ficou comprovado que o homem tinha intenção de assumir oficialmente a paternidade. Com isso, o pedido foi negado e a decisão original mantida.






