Passageiros podem ser impedidos de embarcar em ônibus interestaduais caso apresentem RG rasgado, ilegível, danificado ou com foto muito antiga que dificulte a identificação.
As empresas estão autorizadas a barrar o embarque quando o documento não permite confirmar claramente a identidade do passageiro.
A situação tem afetado principalmente idosos que utilizam documentos emitidos há muitos anos. Apesar de não existir prazo obrigatório para renovação do RG, o documento precisa estar em boas condições e com foto reconhecível.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o CPF, surge como alternativa para evitar problemas. Mesmo com as exigências, idosos continuam com os direitos garantidos no transporte interestadual e urbano, incluindo gratuidade e descontos nas passagens.
Com informações do Correio Central para o Plantão Jaru – a notícia em tempo real!






