Os eleitores que não regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio de 2026 estão impedidos de participar das eleições deste ano. O prazo marcou o fechamento do cadastro eleitoral, etapa prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permitir a organização do pleito.
Com o encerramento do cadastro, também ficaram suspensos diversos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, como a emissão do primeiro título de eleitor, a transferência do domicílio eleitoral, a atualização de dados cadastrais e a regularização de pendências. Essas solicitações só poderão ser feitas novamente após a reabertura do cadastro eleitoral, prevista para depois das eleições.
Os eleitores que permaneceram com o título regular, mas não solicitaram a transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo, continuam aptos a votar. No entanto, deverão comparecer ao antigo município de votação, já que a mudança de local não poderá mais ser realizada para as eleições de 2026.
Segundo o TSE, o fechamento do cadastro ocorre em cumprimento à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina a suspensão de novos pedidos de inscrição, transferência e revisão eleitoral nos 150 dias que antecedem o pleito. A medida garante tempo hábil para a preparação das urnas eletrônicas, definição das seções eleitorais e organização de todo o processo eleitoral.
Quem perdeu o prazo deverá aguardar a reabertura do cadastro eleitoral após as eleições para solicitar a emissão do primeiro título, alterar o local de votação, atualizar os dados cadastrais ou regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. As alterações passarão a valer para os próximos pleitos.











