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Jaru, 12 de julho de 2026

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URUPÁ – Aluno é flagrado com cigarro eletrônico em escola e caso vai parar na delegacia

Uma ocorrência envolvendo o porte de um cigarro eletrônico (vape) por um adolescente dentro de uma instituição de ensino mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar em Urupá.

O caso foi registrado após a equipe pedagógica de uma escola estadual flagrar o dispositivo eletrônico na mochila do estudante, que estava em sala de aula.

Ao ser questionado sobre a procedência do objeto, o menor informou que havia recebido o cigarro eletrônico de um colega de outra instituição de ensino. Em diligências para esclarecer os fatos, os militares localizaram o segundo adolescente em outra escola, acompanhado de seu responsável legal.

Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar os procedimentos e adotar as medidas de proteção cabíveis. O cigarro eletrônico foi apreendido e o caso foi encaminhado para a Polícia Civil.

Resolução da Anvisa fundamenta proibição nacional

A proibição da comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil é regulamentada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vedação é sustentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

Fonte: Urupá 190